Cada caso é analisado de forma individual e técnica. Não utilizamos “fórmulas” prontas, mas estratégias jurídicas construídas a partir das peculiaridades do seu caso.
O acompanhamento é feito do início ao fim com comprometimento para oferecer escuta atenta, transparência e o cuidado com cada cliente.
Podemos te atender on-line de qualquer lugar, com a mesma seriedade, qualidade técnica e organização do atendimento presencial.
Atuação focada em inventários, regularização patrimonial e Direito Civil, com experiência prática e constante atualização.
Inventário é um procedimento obrigatório, no qual é realizado após a morte de um parente. No qual é feito uma apuração da herança (todos os bens, dívidas e créditos) com o intuito de dividir os bens deixados pelo falecido aos herdeiros (sucessores).
Segundo o artigo 983 do Código Civil o prazo para abrir um inventário é de até 60 dias (contando a partir do óbito), pois após esse período é gerado uma multa.
O inventário via cartório (inventário extrajudicial) é um processo rápido, sendo concluído em média de um a três meses. Já o inventário judicial de 1 (um) a 3 (três) anos, dependendo do caso poderá ser até mais anos.
Pagar mais caro quando for fazer o inventário, desvalorização do(s) imóveis e dificuldade para vender já que, não pode ser financiado.
Sim. É necessário pedir a desistência do processo, optando então pelo inventário em cartório.
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